Educação abre prazo de seis dias para candidatos a diretor das escolas estaduais

Educação abre prazo de seis dias para candidatos a diretor das escolas estaduais
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O Governo do Estado publicou a instrução normativa com as regras da seleção e o processo eletivos para diretores das escolas da REE (Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul). Conforme o documento divulgado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (23), os interessados terão que acessar o link http://acb.sistemas.sed.ms.gov.br, no período de 27 de outubro a 1º de novembro.

As candidaturas individuais e chapas deferidas serão divulgadas no Sistema de Apuração de Eleições da Secretaria de Estado de Educação, no dia 22 de novembro. Os candidatos poderão fazer campanha eleitoral a partir do dia seguinte, até 29 de novembro.

Vale ressaltar que no dia 27 a Comissão Escolar promoverá em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar, assembleia geral com a participação dos candidatos a dirigentes escolares, os quais deverão apresentar à comunidade escolar a sua proposta de gestão escolar. Cada um terá 20 minutos para apresentar as propostas de gestão escolar.

A eleição dos dirigentes escolares será realizada no dia 30 de novembro, com início às 8h e término até 21h. A votação ocorrerá por meio de cédulas de papel, conforme modelos disponíveis no Sistema de Apuração de Eleições da Secretaria de Estado de Educação.

Poderão votar servidores efetivos que estejam lotados e em exercício na unidade escolar, estudantes matriculados e frequentes a partir do 8º ano e pai, mãe ou representante legal dos alunos menores de 18 anos.

A Comissão Estadual divulgará oficialmente o resultado das eleições no dia 4 de dezembro no Sistema de Apuração de Eleições da Secretaria de Estado de Educação. Será designado para a função de diretor e de diretor-adjunto a chapa mais votada e, no caso de candidatura individual, o candidato mais votado para mandato de 4 anos. O mandato inicia em 1º de janeiro de 2024 e encerrará no dia 31 de dezembro de 2027.

Sem eleição – Ficam dispensadas da realização de eleição para escolha de dirigentes escolares as escolas confessionais, as escolas que ofertam, exclusivamente, educação para as pessoas privadas de liberdade, as escolas indígenas e o centro estadual de formação de professores indígenas, as escolas cívico-militares, os centros de educação infantil, os centros estaduais de educação de jovens e adultos e os centros de formação de docentes e de apoio educacional da SED/MS (Secretaria de Estado de Educação).

Adjunto – Fica assegurado à unidade escolar o direito a ter diretor-adjunto apenas quando tiver 400 estudantes matriculados e frequentes, ou quando desenvolver atividades nos três turnos, independentemente do número de estudantes, Também terão direito a esse cargo escolas com no mínimo 200 estudantes em tempo integral, ou quando possuírem extensões vinculadas à instituição de ensino, independentemente do número de estudantes, bem como contarem com no mínimo 400 estudantes nas escolas que ofertam tempo integral parcial, considerando a soma dos alunos de tempo regular mais o dobro dos alunos de tempo integral. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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