Sancionada lei que cria programa de orientação sobre uso do SUS para pacientes com câncer de mama

Sancionada lei que cria programa de orientação sobre uso do SUS para pacientes com câncer de mama
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Pacientes devem ter abordagem individual e receber de enfermeiros e assistentes sociais orientações e agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença

Hoje, exames para detecção da doença precisam ser feitos em 30 dias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.450/22, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.

O programa prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença. Esse acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente.

Originado do Projeto de Lei 4171/21, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22). A proposta foi aprovada em agosto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

O texto estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica e à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do SUS.

A iniciativa prevê ainda a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da redução de custos.

Regras já existentes
A Lei 12.732/12 já estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”. A norma, que completa dez anos em novembro, também determina que o tratamento seja iniciado em até 60 dias após o diagnóstico.

No entanto, apesar da legislação, a deputada Tereza Nelma destacou que grande parte das pacientes que recorrem ao SUS já estão com a doença em estágio avançado.

Da Redação/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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