Estou desempregada: posso pedir salário-maternidade?
Essa é uma dúvida bastante comum, mas logo de início já adianto que a
resposta é: depende.
Mães desempregadas podem receber o salário-maternidade caso tenham ao
menos dez contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É
preciso ainda, estar dentro do chamado “período de graça”. O qual diz respeito
a um espaço de tempo em que trabalhadores que deixaram de contribuir
continuam assegurados pelo INSS, ou seja, ainda mantém a “qualidade de
segurado”. Esse prazo varia de acordo com o tipo de contribuinte, veja:
Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade ou salário-
maternidade;
Até 12 meses após o último recolhimento realizado para o INSS quando
deixar de exercer atividade remunerada;
Por mais seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no
caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”;
Por mais 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou
preso.
Há ainda possibilidades de extensão do “período de graça”, como no caso da
pessoa ter mais de 120 contribuições, quando tem direito a mais um ano sendo
assegurada sem recolhimentos.
Mesmo para mulheres desempregadas, o salário-maternidade pode trazer
algumas vantagens:
Segurança Financeira: O salário-maternidade proporciona uma fonte de renda
temporária, o que pode ser especialmente útil para mulheres desempregadas
que não contam com uma renda fixa durante a gestação e nos primeiros meses
após o parto.
Apoio durante o Pós-Parto: O período pós-parto envolve diversos cuidados
com o bebê e adaptações à nova rotina. Ter um benefício financeiro pode
ajudar a mãe a se concentrar mais nos cuidados com o filho e em seu próprio
bem-estar, sem a pressão financeira imediata.
Garantia de Direitos: O salário-maternidade é um direito trabalhista,
independentemente do emprego atual da mulher. Isso significa que mesmo
desempregadas, as mulheres têm direito a esse benefício, assegurando uma
proteção social.
Incentivo à Licença Maternidade: O salário-maternidade é uma medida que
incentiva a licença maternidade, promovendo o cuidado adequado com o
recém-nascido e fortalecendo os laços familiares nos primeiros meses de vida
da criança.