VOCÊ CONHECE A LEI MARIA DA PENHA?
Primeiramente cumpre ressaltar Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340, tem o papel fundamental de proteger a mulher da violência doméstica e familiar.
Essa lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.
Vale lembrar que esta lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais.
O requisito principal para aplicação dessa lei, é a vítima estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.
Á algumas novidades trazidas por essa Lei, sendo, Prisão do suspeito de agressão; a violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena; não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas; ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes; assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.
Antes da Lei Maria da Penha
É importante esclarecer que antes da vigência da Lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei n. 9.099/1995.
Na prática, isso significava que a violência de gênero era banalizada e as penas geralmente se reduziam ao pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários. Em outras palavras, não havia dispositivo legal para punir, com mais rigor, o homem autor de violência.
Uma questão inusitada é que após denunciar o agressor, a vítima ainda tinha que levar a intimação para que ele comparecesse perante o delegado. Isso mostra o descaso e a falta de sensibilidade com que esse problema era tratado.
Importância dessa Lei atualmente
Objetivo nos dias de hoje dessa Lei, é além de proteger mulheres em situação de violência e salvar vidas, a Lei n. 11.340/2006 punir os agressores, fortalecer a autonomia das mulheres, educar a sociedade e cria meios de assistência e atendimento humanizado, bem como inclui valores de direitos humanos nas políticas públicas para o enfrentamento e combate à violência de gênero.
Portanto, se você está sendo vítima de violência doméstica, não se cale, denuncie.
Bruno Souza Otero
OAB/MS. 22.833
Advogado Proprietário do escritório Bruno Otero – Advocacia e Consultoria Jurídica.
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