Benefícios previdenciários do MEI

Benefícios previdenciários do MEI
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É muito importante que essa categoria de segurados tenha o correto conhecimento acerca dos seus direitos previdenciários. Por isso, dessa vez a abordagem se refere ao MEI – Microempreendedor Individual – que é uma classe de pessoa física equiparada a pessoa jurídica. Na verdade, o MEI não é de fato uma pessoa jurídica, mas sim uma pessoa física com – Cadastro Nacional da pessoa Jurídica – CNPJ.

É certo que os benefícios governamentais dos MEIs estão atrelados aos pagamentos dos impostos mensais, que é feito por meio do Documento da guia de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DAS.

Evidente, que existem diferenças entre os direitos e deveres do MEI e os celetistas, contudo, se conectam em diversos pontos, dentre eles a contribuição ao INSS, que é obrigatório, com fins de garantia e preservação de direitos, a exemplo, de uma futura aposentadoria ou benefício por incapacidade temporária.

Antes, não é demais esclarecer que essa categoria foi criada pelo governo com o objetivo de incentivar a formalização de milhões de brasileiros que trabalhavam e/ou trabalham sem qualquer tipo de vínculo.

Assim, por meio da MEI o trabalhador individual consegue sair da informalidade e recolher tributos, que são importantes para as finanças públicas, inclusive, para a manutenção do sistema previdenciário.

Infere, que é por meio do pagamento em dia da DAS que o MEI garante o acesso aos benefícios previdenciários dos quais tem direito, que são a aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária, benefício por incapacidade permanente, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Lembrando, que o valor do benefício previdenciário do qual o MEI terá direito será limitado a quantia de um salário mínimo, vez que consoante já definido pela Lei Complementar nº. 123/2006 o percentual de contribuição à previdência corresponde a 5% (cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente.

Porém, caso esse profissional queira, poderá fazer um planejamento previdenciário, e se quiser, complementar o recolhimento do INSS para alcançar a alíquota de 20%, podendo com isso majorar o valor do seu benefício no futuro.

Cabe reiterar ainda, que ao aderir ao MEI, os empreendedores informais passam a ter acesso a uma série de direitos e benefícios garantindo com isso uma série de vantagens financeiras, previdenciárias, tributários e outras.

E por fim, antes mesmo de se formalizar como MEI, é de extrema importância buscar orientação de um especialista em direito previdenciário que poderá apontar os benefícios e as limitações dessa categoria, de forma a evitar consequências inesperadas, mas principalmente de assegurar a conquista do melhor benefício, vez que muitos empreendedores ainda desconhecem seus direitos e obrigações, o que pode ocasionar dificuldades e prejuízo previdenciários a longo prazo.

Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário.

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