Salário Maternidade. Quem tem Direito?

Salário Maternidade. Quem tem Direito?
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saláriomaternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Vale lembrar que, quem paga esse salário é o empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem contribui individualmente.

O intuito primordial do benefício previdenciário salário-maternidade é criar um laço afetivo da criança com seus pais, propiciando a um deles descanso remunerado. Por isso, a lei, em geral, concede 120 dias de descanso remunerado.

Juntamente ao salário-maternidade existe a licença-maternidade, que é um período de afastamento do trabalho garantido pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, enquanto o salário-maternidade é o valor recebido, a licença é o período de afastamento.

De fato, não é qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade. Por se tratar de um benefício previdenciário, é preciso existir vínculo com o INSS para que o benefício seja válido.

Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
  • Filho natimorto (bebê nascido morto);
  • Quando há risco de vida para a mãe;
  • Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
  • Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
  • Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Bruno Souza Otero

 OAB/MS. 22.833

Advogado Proprietário do escritório Bruno Otero-Advocacia e Consultoria Jurídica.

  67 9 9622-9007 

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