A VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A MULHER
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA:
É considerada qualquer conduta que: cause danos emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
VIOLÊNCIA SEXUAL:
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL:
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
VIOLÊNCIA MORAL:
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.