A VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A MULHER

A VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A MULHER
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Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA:

É considerada qualquer conduta que: cause danos emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

VIOLÊNCIA SEXUAL:

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL:

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

VIOLÊNCIA MORAL:

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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