Assistência psicológica para gestantes e puérperas.
Está sancionada a lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e amplia o atendimento pelo SUS a essas pessoas. Hospitais e estabelecimentos públicos ou privados deverão desenvolver atividades de educação, conscientização e esclarecimento sobre a saúde mental da mulher durante o período da gravidez e do puerpério. Com a nova legislação, o atendimento psicológico pode começar já durante a gestação, ainda no pré-natal, e se estenderá até o puerpério, que compreende o período de 40 a 60 dias após o parto, também conhecido como resguardo. Cuidados antes, durante e depois do parto são essenciais.