Atenção! 31 de julho é o último prazo para negociar dívidas através do Refis
Está acabando o prazo para os contribuintes com tributos atrasados com o município quitarem suas dívidas através do Refis – Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023) da Prefeitura Municipal de Cassilândia.
Todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, poderão regularizar seus débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022.
O REFIS 2023, beneficiará o contribuinte com a dispensa integral ou parcial dos juros e multas, aplicando-se apenas a devida correção monetária, que variará de acordo com as seguintes formas de pagamento:
I – Parcelado em até 12 (doze) vezes, com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
II- Parcelado de 13 (treze) a 18 (dezoito) vezes, com redução de 75% da multa e dos juros de mora;
III- Parcelado de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) vezes, com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
IV- Parcelado de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) vezes, com redução de 45% da multa e dos juros de mora;
V – Parcelado de 31 (trinta e um) a 36 (trinta e seis) vezes, com redução de 30% da multa e dos juros de mora;
O contribuinte terá até o dia 31 de julho de 2023 para aderir ao REFIS 2023.
LOCAIS DE NEGOCIAÇÃO SOBRE REFIS:
Secretaria de Saneamento e serviços públicos:
Débitos referentes a água e esgoto.
Departamento de Cadastro e Tributação
Todos os débitos de natureza tributária e não tributaria.
LOCAIS DE PAGAMENTO:
Bradesco, Caixa Econômica, Agência dos Correios, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Aplicativos Bancários, Correspondentes Bancários e PIX (QR Code).