Conheça as 9 leis sancionadas em 2023 voltadas para benefício das mulheres

Conheça as 9 leis sancionadas em 2023 voltadas para benefício das mulheres
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Além de diversas iniciativas transversais que garantem o acesso de mulheres às políticas públicas, como a preferência na titularidade no Programa Bolsa Família e nas concessões do Minha Casa, Minha Vida; condições especiais no novo Plano Safra de Agricultura Familiar e a retomada do Pronatec Mulheres Mil, o Governo Federal também vem atuando em parceria com o Poder Legislativo para atender as mulheres de forma constante através da promulgação de leis que tratam de acesso a direitos.

Uma reivindicação histórica das mulheres, a Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens foi sancionada no dia 3 de julho, estabelecendo a obrigatoriedade da política de salário igual para trabalho igual. Além de multa, a legislação exige transparência de relatórios remuneratórios para empresas de médio e grande porte.

Esta iniciativa faz parte das ações do dia 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, quando cerca de 30 ações foram anunciadas (confira a lista neste link). A Lei 14.611 é o primeiro Projeto de Lei de autoria do atual governo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O tema rendeu a criação de um Grupo de Trabalho Interministerial, co-coordenado pelo Ministério das Mulheres e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que visa a regulamentação da nova norma.

Até hoje, 2023, atletas de alto rendimento beneficiadas pelo Bolsa Atleta não podiam pudessem manter o benefício caso engravidassem e precisassem de licença-maternidade. “Quase metade dos atletas contemplados com o Bolsa Atleta são mulheres e, até hoje, a questão da gravidez era totalmente invisibilizada, não era levada em consideração’, explicou a ministra do Esporte, Ana Moser.

Um novo horizonte se consolidou com a sanção da Lei nº 14.614 que garante às atletas gestantes ou puérperas a segurança de continuar se beneficiando do Programa Bolsa Atleta – principal programa de suporte ao esporte de alto desempenho no país e um dos principais do mundo. O texto prevê a proteção para as atletas no período de gestação acrescido do período de até seis meses após o nascimento do bebê, num total de até 15 parcelas mensais sucessivas. Com as mudanças, as mães atletas têm um período maior para comprovar os resultados esportivos, uma das exigências para os bolsistas.

A Lei nº 14.612 inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo da medida é garantir que o Estatuto da Advocacia, que rege as normas da profissão de advogado no Brasil, atue para prevenir e punir agressores. O texto prevê o implemento da pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano ao infrator condenado. 

Assédio moral: conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, que lhes cause ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física. 

Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. 

Discriminação: tratamento constrangedor ou humilhante a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, raça, cor, sexo, procedência, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.

Fonte: Lei nº 14.612/2023. 

A nova Lei  acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para conferir maior efetividade à aplicação das medidas protetivas de urgência. Ela também estabelece que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do agressor ou da ofendida não excluem a aplicação célere da legislação. Confira as principais mudanças:

Considera-se mulher empresária aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

A Lei 14.542\2023 estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine), facilitando a inserção no mercado de trabalho e a trilha da autonomia financeira. Há previsão de reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.

Conforme a proposição legislativa, a possibilidade de as mulheres terem acesso a renda própria contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram, e estimular, assim, o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho.

A Lei 14.541 dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher durante toda a semana, inclusive em fins de semana e feriados. 

Não havendo a delegacia especializada em um determinado município, a delegacia existente deverá dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência, que deve ser feito por uma agente feminina especializada nessa abordagem. A lei prevê ainda assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência.

Em 2019, em quase 90% dos casos de feminicídio, o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima. As mulheres negras, mais de 66% naquela ocasião, eram as principais vítimas. Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

A legislação tem validade no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Entre os objetivos da Lei 14.540 prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas.

O texto prevê, adicionalmente, que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

A Lei 14.538 garante o direito à troca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico sempre que houver complicações ou algum tipo de efeito adverso. A regra vale tanto para o setor privado quanto para a rede pública. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a publicação prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após indicação médica. 

O texto também assegura, desde o diagnóstico, acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de tratamento de câncer. 

Com informações da SECOM/PR e Agência Brasil

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