Deputados aprovam projeto que cria cadastro de estupradores e pedófilos
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica durante a noite desta terça-feira (8), a proposta que busca tornar público o nome, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e crimes de condenados em casos de estupro ou condenação sexual. A tratativa inclui aqueles cuja condenação está em primeira instância. Conforme o texto, o PL (Projeto de Lei) nº 6.212/2023 quer criar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes. O substitutivo aprovado prevê o acesso inclusive aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.
Os crimes listados para consulta incluem atos contra a liberdade sexual, como o estupro; a exposição da intimidade sexual, representada pelo registro não autorizado da intimidade; crimes sexuais contra vulneráveis, que abrangem o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou indivíduos vulneráveis; e, por fim, a exploração sexual, que envolve mediação para servir à lascívia de outrem, favorecimento da prostituição, a operação de casas de prostituição e o rufianismo (cafetão).
No entanto, caso o réu seja absolvido em outra instância, o sigilo das informações será retomado. Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual conta com sigilo processual, tendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado.
Devido a entrada de novas alterações, ainda em plenário, o texto base deve voltar ao Senado Federal para votação nominal.
Pedófilos – O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que ele será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.
Devido a esse direcionamento aos dados sobre crime de estupro, o cadastro não conteria dados de outros crimes caracterizados como pedofilia ou predação sexual. Esses termos, inclusive, não estão tipificados no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente.
– CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS