Direitos da mulher: 10 leis que toda mãe deveria saber!

Direitos da mulher: 10 leis que toda mãe deveria saber!

Gravidez durante o contrato de trabalho, prisão domiciliar, Lei Maria da Penha… Continue a leitura e descubra as 10 principais leis que toda mãe deveria saber!

Mãe. Três letras, uma simples palavra. E um significado gigante.

As mães — únicas como só elas podem ser — são verdadeiras super-heroínas. Elas se preocupam com todos e parecem ter tudo sempre sob controle, não é verdade? Lutam por nossos direitos, buscam educar-nos com ética e fazem de tudo para manter seus filhos protegidos, não importa a idade.

Contudo, elas também se esquecem de cuidar e zelar por algo bem precioso: elas mesmas. Diante disso, elaborei uma lista com 10 dos principais artigos de lei que nossas queridas mães (e todos nós) deveriam saber sobre os direitos da mulher.

Confira a seguir!

1. A gravidez e o contrato de trabalho

É triste reconhecer que ainda é alto o número de grávidas demitidas sem justa causa, apenas pela equivocada ideia de que não são capazes de conciliar a chamada “dupla/tripla jornada”. Mas calma, porque as futuras mamães estão protegidas pela lei.

O Artigo 391 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite que a gravidez seja utilizada como motivo para a rescisão do contrato de trabalho. Nessa perspectiva, a linha b, inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)— que é um conjunto de normas constitucionais — garante a estabilidade do emprego, do momento da confirmação da gestação até cinco meses após o parto.

E vale ressaltar: especialistas apontam que as mães se tornam mais produtivas e flexíveis, graças ao estímulo da criatividade proporcionado pela gravidez.

2. A Licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

Sabemos que, independentemente do tipo de vínculo, o amor de mãe é único. A legislação trabalhista, por meio da lei 13.509, de 2017, acolheu este entendimento e modificou o artigo referente ao tema, na CLT.

Segundo a legislação, toda mãe (biológica e adotiva) possui o direito de usufruir da licença-maternidade de 120 dias, sem qualquer desconto em seu salário ou interferência nos demais direitos trabalhistas. Em caso de adoção, as mães devem apenas apresentar o termo judicial em seu local de trabalho.

Além disso, é sempre importante destacar o artigo 395 da CLT. O texto determina que, em caso de aborto natural, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. Para tal, é necessário apenas apresentar um atestado médico oficial no local de trabalho.

3. O registro de nascimento de crianças por casais homoafetivos

A caminhada ainda é longa, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 63, auxiliou a reforçar o óbvio: amor é amor.

Em 2009, o padrão da certidão de nascimento tradicional foi alterado. Substituiu-se os termos “pai” e “mãe” por apenas “filiação”, abrindo caminho para o registro de crianças feito por casais do mesmo sexo.

Com o Provimento 63 do CNJ, portanto, o Estado brasileiro confirma o direito da mulher (e dos homens) ao registro de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida. Aproveite e confira também meu artigo sobre guarda compartilhada.

Nesse ponto, vale lembrar que a Resolução 175 do CNJ determina a celebração do casamento ou união estável homoafetiva em todos os cartórios de registro civil.

4. O acesso a exames de prevenção e tratamento ao câncer de mama e colo do útero

Estudos do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostram que o câncer de mama é o tipo que mais afeta as mulheres em todo o mundo, representando 25% de todos os casos da doença. Quanto ao câncer do colo do útero, são aproximadamente 530 mil novos casos por ano.

Por isso, a Lei de Efetivação das Ações de Saúde formalizou, em 2008, o direito da mulher à investigação e ao tratamento desses tipos de câncer, na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), fornecendo exames gratuitos, além de orientações sobre prevenção.

Lembre-se: a sua saúde está em primeiro lugar. Em caso de dúvida, não deixe de procurar um médico.

5. A Lei Maria da Penha e o sigilo dos dados da vítima e testemunhas

Em 2018, 16 milhões de mulheres foram vítimas de algum tipo de violência. Desse total, 42% dos casos ocorreram em ambiente doméstico e 52% das vítimas não denunciaram o agressor ou procuraram ajuda. Igualmente, muitas testemunhas não denunciam ou depõem nesse tipo de situação.

O ponto em comum é que ambas se omitem por medo de represálias e da identificação de sua atual residência.

Nesse sentido, o provimento 32/00 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) surgiu justamente para que vítimas e testemunhas possam proteger seus direitos, permitindo que seus dados e endereços sejam mantidos em sigilo.

E se você vive algum tipo de situação de violência, seja física, psicológica ou sexual, lembre-se: não precisa passar por isso.

Procure ajuda. Denuncie. A sua vida e o seu bem-estar são prioridade!

6. O planejamento familiar e as escolhas da mulher

A Constituição Federal, no parágrafo 7 do artigo 226, regulamenta e define o “planejamento familiar”, ou seja, o conjunto de ações que garante direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.

Dessa forma, a lei 9263, de 1996, assegura o direito ao planejamento familiar, com acesso gratuito aos serviços do SUS, incluindo:

  • a assistência para a concepção ou contracepção;
  • o atendimento pré-natal;
  • a assistência ao parto;
  • o controle de doenças sexualmente transmissíveis;
  • entre outros.

Além disso, a Política Nacional de Planejamento Familiar, criada em 2007, permite o acesso a oito métodos contraceptivos gratuitos e também a venda de anticoncepcionais a preços reduzidos na rede Farmácia Popular.

Consulte seu médico ou procure a unidade de saúde mais próxima. É importante ressaltar que toda mulher tem como direito o acompanhamento necessário para o melhor desenvolvimento de sua gestação, bem como o poder de decidir pelo momento adequado para ter filhos e se deseja tê-los.

E vale ressaltar que, no contexto trabalhista, o artigo 473 da CLT prevê que o (a) companheiro (a) tem direito a até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames, durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, bem como um dia por ano para acompanhar o filho, de até seis anos, em consulta médica.

7. O direito aos alimentos gravídicos e à pensão alimentícia

Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-SP), a cada 20 crianças nascidas no Estado de São Paulo, uma não recebe o nome do pai no registro.

Além desses dados indicarem uma significativa ausência paterna na gestação e no desenvolvimento da criança, representam um grande desamparo psicológico, emocional e social para a futura mãe.

O recebimento do valor referente aos alimentos, tanto durante a gestação quanto após o nascimento, é convertido em pensão alimentícia e consiste em um direito da criança, que precisa da colaboração dos pais para crescer da forma mais saudável possível.

Porém, esse crescimento não depende apenas da questão financeira. O afeto, cuidado e responsabilidade com o menor são responsabilidades de ambas as partes.

Nesse sentido, podemos observar ainda a lei 5478/68, o artigo 1694 e seguintes do Código Civil (CC), além do artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). Estes regulamentam a ação de alimentos, quem pode receber e está sujeito a pagar, bem como a execução de valores alimentícios já fixados em sentença, incluindo os que estão em atraso.

8. A prisão domiciliar para grávidas ou mães de menores de 12 anos

Existem muitos motivos que podem levar uma mulher a entrar no mundo do crime. Infelizmente, em inúmeros casos, várias mulheres que se encontram nessa condição estão grávidas ou têm filhos pequenos.

Pensando no desenvolvimento dessas crianças, que não devem viver a triste experiência do sistema prisional brasileiro, o Código do Processo Penal foi modificado em 2016. Os incisos IV e V do artigo 318, por exemplo, preveem que a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filho de até 12 anos de idade incompletos.

Em 2018, por meio da Lei 13.769, ocorreu a inclusão do artigo 318-A. Este determina que a prisão preventiva imposta à mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência deve ser substituída pela prisão domiciliar, desde que a mesma não tenha cometido crime com violência e/ou grave ameaça a qualquer pessoa ou não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

9. Inclusão do nome da mãe socioafetiva no registro de nascimento

Ao longo dos tópicos, ficou claro que amor é amor, não é mesmo? Logo, a legislação brasileira não poderia ver de outra forma as pessoas que cuidam de outras, com todo o amor e carinho. Afinal, elas definitivamente escolhem ser mães.

Diante disso, o artigo 10 do Provimento 63 do CNJ (o mesmo provimento que permite o registro de crianças geradas em reprodução assistida por casais homoafetivos) autoriza a inclusão do nome da mãe ou pai socioafetivo, no próprio cartório de registro civil, sem a necessidade de procedimento judicial.

Isso significa que uma madrasta, por exemplo, ou qualquer pessoa que cuide com esmero de outra, e atenda aos requisitos do provimento, pode ser considerada uma mãe socioafetiva e ter o seu nome incluído no registro de nascimento de seu “filho de coração”.

Nos casos em que o filho tem mais de 12 anos de idade, porém, é necessário o consentimento dele para que a medida seja efetivada.

10. Todos são iguais perante a lei

O artigo  da Constituição Federal provavelmente é o mais importante dos artigos, juntamente com o parágrafo único do artigo , o qual diz que “todo poder emana do povo”.

Na sociedade, todos nós temos deveres e direitos, e a isso chamamos de cidadania, certo? No caso de nossas mães e mulheres, não é diferente. Todas têm o direito à moradia, educação, qualidade de vida, segurança, trabalho, igualdade, liberdade. E respeito, acima de tudo.

Portanto, gostaria de deixar um recado para todas vocês, mulheres: nunca deixem que a sua integridade e cidadania sejam coagidas, violadas ou prejudicadas.

Aos homens, também faço um apelo: não permitam que o direito de nossas mulheres e nossas mães sejam violados. É importante que toda a sociedade esteja consciente e se una na luta pela garantia dos direitos.

E se em algum momento você sentir que o seu direito não está sendo respeitado ou que a sua igualdade está sendo prejudicada, lembre-se: é para isso que nós, advogados, estamos aqui, para esclarecer, defender e acolher profissionalmente.

JUSBRASIL

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