Em branco: cresce 2,3% número de certidões de nascimento sem nome do pai em MS
Na parte ‘filiação’ de 2.767 certidões de nascimentos de recém-nascidos registradas em 2023, em Mato Grosso do Sul, apenas o nome da mãe aparece. O do pai está em branco.
O número é um pouco maior do que o registrado em 2022, quando 2.706 certidões estavam com a mesma ausência. O crescimento foi de 2,3% de um ano para o outro. Os dados são da Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Esse aumento vai na contramão dos nascimentos, que caíram. Entre 2016 e 2023, houve queda de 13,6% no número de bebês registrados, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 11,3% no mesmo período, no Estado.
Mato Grosso do Sul tem 94 Cartórios de Registro Civil, no total, onde os registros podem ser feitos.
Direitos – Sem o nome do pai nas certidões, os filhos perdem uma série de direitos, para além do afeto paterno que não terão.
Pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, são alguns dos exemplos.
Reconhecimento – O reconhecimento da paternidade biológica pode ser feito mesmo tardiamente, em cartórios, desde que todas as partes concordem. ‘Ele confere segurança jurídica, garantindo direitos e deveres entre pais e filhos, asseverando a responsabilidade parental e proporcionando à criança identidade e pertencimento’, explica Lucas Zamperlini, vice-presidente da Arpen-MS.
Quando iniciativa é do próprio pai, ele pode levar a um cartório a certidão de nascimento do filho, tendo a concordância da mãe ou do próprio filho maior de idade. Em caso de filho menor, a anuência da mãe é exigida.
Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que enviará comunicado aos órgãos competentes para início do processo de investigação de paternidade.
Paternidade socioafetiva – Desde 2017, também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva. Pais que não têm vínculo biológico, mas criam o filho com comprovada relação de afeto, podem solicitar.
É preciso que mãe e pai biológicos concordem com isso. O procedimento pode ser feito no cartório apenas quando o filho tem a partir de 12 anos.