FEMINICÍDIO E ESTUPRO PODEM SE TORNAR IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS

FEMINICÍDIO E ESTUPRO PODEM SE TORNAR IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS
Compartilhe:


Lei Maria da Penha, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, protestos, ONGs ??? as diversas formas de combate à violência contra a mulher ainda não foram suficientes para diminuir os altos índices deste tipo de crime.

O 13ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no dia 10 de setembro de 2019, revelou um número recorde da violência sexual. São 180 estupros por dia no nosso país. Os números, sem dúvida, podem ser ainda maiores, uma vez que muitas vítimas não denunciam seus agressores, seja por vergonha, por medo do descrédito, do julgamento social ou até mesmo por ter sofrido ameaça de morte.

As marcas deixadas por este tipo de violência sexual são geralmente mais psicológicas do que físicas. As vítimas podem sofrer estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, entre outros. O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal:

“Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)???

Já o crime de feminicídio teve uma alta de 4%, de 2017 a 2018. Foram 1.206 vítimas, e a cada 10 mulheres assassinadas, seis eram negras. Além disso, em 88,8% dos casos, o autor foi o companheiro ou o ex-companheiro.

A Lei do Feminicídio, Lei 13.104/15, modificou o Código Penal brasileiro, para incluir como qualificador do crime de homicídio o feminicídio:

LEI Nº 13.104, DE 9 DE MAR??O DE 2015.

 
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.???


O feminicídio tem consequências, obviamente, ainda mais graves que o crime de estupro. A criança ficará órfã de mãe e terá um pai preso ou foragido. Esta criança pode ter, inclusive, presenciado anos de violência contra a mãe. Os danos emocionais podem ser irreversíveis.

Por todos estes motivos, o Senado aprovou por unanimidade e em dois turnos, no dia 6 de novembro de 2019, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica o Artigo 5° da Constituição, para tornar os crimes de feminicídio e estupro imprescritíveis e inafiançáveis. A PEC seguirá para análise da Câmara.

A proposta, da senadora Rose de Freitas, tratava inicialmente apenas dos crimes de feminicídio, mas depois da sugestão da presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Simone Tebet, foi ampliada para os crimes de estupro.

Atualmente, somente os crimes de racismo e de ação contra grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado são imprescritíveis. Caso aprovada na Câmara, a PEC representará um enorme avanço para que os crimes contra a mulher não fiquem impunes.

Os agressores não poderão pagar pela sua liberdade, já que o crime se tornará inafiançável, e também não adiantará fugir para não cumprir pena, pois uma vez imprescritível, o réu pagará por seu crime a qualquer tempo.

Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher – Feminicídio e estupro podem se tornar imprescritíveis e inafiançáveis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo