MEC confirma: vacina da Covid será exigida para matricular crianças nas escolas a partir de 2024
Crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade, que estudam em uma instituição de educação infantil, deverão apresentar o comprovante de imunização contra a Covid-19 no ato da matrícula a partir de 2024, de acordo informação do MEC (Ministério da Educação) confirmada ao Jornal Midiamax.
O comprovante na carteira de vacinação entregue nas escolas será necessário após a inclusão da vacina da Covid-19 ao Calendário Nacional de Vacinação, que compõe o PNI (Plano Nacional de Imunização). A medida foi anunciada pelo Ministério da Saúde, no dia 31 de outubro.
Contudo, o MEC explica que a não apresentação do comprovante não impede a efetivação da matrícula, conforme assegura o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). No entanto, conforme legislação estadual, pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira de vacinação atualizada podem ter que dar explicações ao Conselho Tutelar e para autoridades de saúde.
O ECA estabelece que:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016).
Conforme explica a Semed (Secretaria Municipal de Educação) de Campo Grande, é necessária a apresentação da carteira de vacinação dos alunos com até 14 anos que estudam na Reme (Rede Municipal de Ensino), no ato da matrícula.
Segundo a pasta, a carteira deve estar atualizada e nela deve constar o comprovante de imunização de todas as “vacinas consideradas obrigatórias de acordo com os calendários de vacinação da criança e do adolescente, conforme a faixa etária, em consonância com a disposição de norma do Ministério da Saúde”, diz a secretária.
Porém, a Semed assegura que a não apresentação dessa carteirinha não impede a efetivação da matrícula e nem que o aluno não frequente as aulas.
O responsável legal do estudante pode efetivar a matrícula, mas em prazo determinado apresentar o documento atualizado na coordenação da unidade escolar.
Lei estadual dá prazo de 30 dias para regularização
Em Mato Grosso do Sul, a Lei Nº 3.924/2010 prevê a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar em todo território estadual para alunos com até 18 anos.
O texto também prevê que a falta de apresentação ou desatualização do documento não proíbe a matrícula, mas estabelece o prazo de 30 dias para regularização.
Caso não seja cumprido, o caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, da SVS (Secretaria de Vigilância em Saúde).
Como fica a vacinação da Covid em 2024?
O Ministério da Saúde incluiu a vacina contra a Covid-19no Calendário Nacional de Vacinação, a partir de 2024. A medida inclui alguns grupos prioritários que são mais vulneráveis a desenvolver casos graves da doença.
Confira os grupos que compõem essa lista:
- Crianças de 6 meses a menores de 5 anos;
- Idosos;
- Imunocomprometidos;
- Gestantes e puérperas;
- Trabalhadores da saúde;
- Pessoas com comorbidades;
- Indígenas;
- Ribeirinhos e quilombolas;
- Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores;
- Pessoas com deficiência permanente;
- Pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos;
- Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas;
- Funcionários do sistema de privação de liberdade;
- Pessoas em situação de rua.
O Ministério apontou no fim de outubro que Mato Grosso do Sul e Minas Gerais apresentaram aumento lento nas ocorrências de SRAG (Síndrome Respiratórias Aguda) positivas para Covid-19 na população de idade avançada, mas sem reflexo no total de casos identificados.
Vacina segue disponível no SUS
Outro ponto destacado pela pasta é que os adultos imunizados continuam protegidos dos quadros mais graves da Covid em decorrência do vírus original, a variante Ômicron e subvariantes.
A vacina está disponível no SUS (Sistema Único de Saúde) para toda a população a partir dos seis meses de vida. Os adultos maiores de 18 anos que receberam duas doses podem receber a dose de reforço da vacina bivalente.
Nas unidades de saúde, é possível fazer a atualização da caderneta de vacinação.
Fonte: Midiamax – Thalya Godoy e Fábio Oruê