Ministério Público recomenda ao Prefeito anulação do Concurso Público de Cassilândia

Ministério Público recomenda ao Prefeito anulação do Concurso Público de Cassilândia
Compartilhe:

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Promotora de Justiça em Cassilândia, Dra. Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro, encaminhou nesta quarta-feira (12/04/23) ao Prefeito de Cassilândia, Valdecy Pereira da Costa, a Recomendação 0003/2023/01PJ/CLA, expedida nos autos de Procedimento Administrativo nº 09.2023.00003985-0, aberto para acompanhar a realização do Concurso Público/2023 no Município de Cassilândia, com a finalidade de recomendar a anulação do Contrato n. 114/2022, que tem como objeto a contratação da empresa KLC Consultoria em Gestão Pública LTDA para a realização do certame.

Entre os argumentos destacados pela Dra. Ana Carolina em sua Recomendação, conforme apurou o site Cassilândia Notícias, estão fatos noticiados por outras Promotorias de Justiça, tais como Sonora/MS e Peixoto do Azevedo/MT, além de consultas no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, onde haveria indícios de inexequibilidade da proposta financeira apresentada pela empresa organizadora do certame, bem como de elementos que revelam, em tese, a inidoneidade da mesma para a prestação dos serviços licitados, além de uma condenação pela prática de ato de improbidade administrativa (artigo 11 da Lei nº 8.429/92), justamente em virtude da constatação de fraude em concurso público realizado pelo Município de Novo Itacolomi/PR, conforme Autos nº 0010847-20.2014.8.16.0044.

A Recomendação solicita, ao final, a anulação do contrato nº 114/2022 firmado pela Prefeitura com a empresa, no prazo de 15 dias, além de que “sejam adotadas as providências necessárias para a deflagração, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da anulação acima recomendada, de novo procedimento licitatório visando à substituição da contratação realizada com indícios de irregularidades, para a organização do concurso público para admissão ao quadro de pessoal de Cassilândia/MS; e 3) sejam analisadas, de forma prévia e formal, as propostas e idoneidade das empresas concorrentes, de sorte a evitar situações análogas e, assim, garantir obediência aos primados da lisura e legalidade administrativas.”

Cassilandianoticias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo