Superior Tribunal Federal: Caloteiros poderão ter CNH apreendida segundo decisão do STF

Superior Tribunal Federal: Caloteiros poderão ter CNH apreendida segundo decisão do STF
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar devedores a quitarem pendências.

O STF rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

Medida essa que deixou os brasileiros surpresos, tendo em vista que acarretará consequências aos inadimplentes.

No entanto, o STF reforçou que inadimplentes cuja dívida foi cobrada judicialmente que não cumprirem a decisão judicial para pagamento do débito podem sim estar sujeitos a medidas alternativas para que os juízes possam dar efetividade às decisões

As restrições só podem ser adotadas por meio de uma decisão judicial.

Vale lembrar que dívidas alimentares estão livres da apreensão da CNH e do passaporte, assim como débitos de motoristas profissionais (a lei determina que qualquer dívida, independentemente da origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda a alternativas para quitar o débito).

Contudo, adequação de tal medida deve ser analisada caso a caso e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido, mediante recurso.

Essa medida aprovada no STF, serve para forçar o devedor a pagar a dívida ou entrar num acordo para quitar os valores devidos.

Cada caso será analisado individualmente e a apreensão da CNH é apenas um dos recursos que poderão ser usados, não significando obrigatoriamente que todas as ações resultarão na perda do documento.

Benefícios: O credor, terá mais chance de receber o débito, diminuindo assim, sua taxa de inadimplente.

Consequências: Diante de tal alternativa, será retirado do devedor, a sua liberdade de ir e vir, mediante a utilização veículos, acarretando uma privação de certa forma.

Reflexão que fica: o Ditado: “Devo, não nego, pago quando puder”, está com os dias contados?

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