Você sabe como caracteriza o trabalho de Diarista ou Empregada Doméstica?

Você sabe como caracteriza o trabalho de Diarista ou Empregada Doméstica?
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Deste modo, caso o trabalho seja prestado em 1 a 2 dias por semana, será considerado “faxineira” ou “diarista”, que são caracterizados por trabalhadores autônomos e sem direitos assegurados pela legislação trabalhista, visto que a diarista pode prestar serviços para mais de uma residência, não há subordinação, pessoalidade nem continuidade do serviço, assim, não haverá vínculo empregatício.

Cabe esclarecer que a empregada doméstica deve ser registrada deve ser feito no ato da contratação, o empregador deve fazer o cadastramento do empregado doméstico no eSocial, para que o empregado tenha garantido todos os seus direitos previstos em lei. Sabemos que o registro na CTPS é um direito de todos empregados domésticos e um dever do empregador sob pena de pagamento de uma multa nos termos do art. 47, da CLT, aplicada pela delegacia do trabalho

Os Direitos dos empregados domésticos são décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado (DSR); férias acrescidas de 1/3 a mais da remuneração; licença maternidade de 120; aviso prévio; aposentadoria; jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; horas extras remuneradas com adicional de 50%; seguro-desemprego; recolhimento do FGTS; salário família;

Também, a empregada doméstica deve receber além do salário, recebimento do salário família para o trabalhador que tem filho de até 14 anos ou filho com alguma deficiência; tem direito ao recolhimento do FGTS; recebimento de horas extras com adicional de 50%; adicional noturno, direitos esse previstos em Lei.

Desta forma, caso haja alguma irregularidade ou omissão do pagamento ao empregado, consulta um advogado e busque seus Direitos.

Bruno Souza Otero

 OAB/MS. 22.833

Advogado Proprietário do escritório Bruno Otero-Advocacia e Consultoria Jurídica.

  67 9 9622-9007 

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