Você sabe como caracteriza o trabalho de Diarista ou Empregada Doméstica?

Você sabe como caracteriza o trabalho de Diarista ou Empregada Doméstica?
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Primeiramente precisamos esclarecer que a Lei complementar 150/2015,
em seu artigo 1º leciona que para ser empregado doméstico precisa prestar
serviços de natureza contínua, ou seja sem haver, no mínimo 3 dias por semana,
com subordinação, pessoalidade, isto é, não podendo ser substituída por outra
pessoa, com onerosidade e deve ter finalidade não lucrativa, ou seja, prestação
de serviço à pessoa ou a uma família em âmbito residencial, á por exemplos
motorista, babá, jardineiro, cuidador de idoso etc.

Deste modo, caso o trabalho seja prestado em 1 a 2 dias por semana, será
considerado “faxineira” ou “diarista”, que são caracterizados por trabalhadores
autônomos e sem direitos assegurados pela legislação trabalhista, visto que a
diarista pode prestar serviços para mais de uma residência, não há subordinação,
pessoalidade nem continuidade do serviço, assim, não haverá vínculo
empregatício.

Cabe esclarecer que a empregada doméstica deve ser registrada deve ser
feito no ato da contratação, o empregador deve fazer o cadastramento do
empregado doméstico no eSocial, para que o empregado tenha garantido todos
os seus direitos previstos em lei. Sabemos que o registro na CTPS é um direito de
todos empregados domésticos e um dever do empregador sob pena de
pagamento de uma multa nos termos do art. 47, da CLT, aplicada pela delegacia
do trabalho

Os Direitos dos empregados domésticos são décimo terceiro salário;
repouso semanal remunerado (DSR); férias acrescidas de 1/3 a mais da
remuneração; licença maternidade de 120; aviso prévio; aposentadoria; jornada
de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; horas extras remuneradas
com adicional de 50%; seguro-desemprego; recolhimento do FGTS; salário
família;

Também, a empregada doméstica deve receber além do salário,
recebimento do salário família para o trabalhador que tem filho de até 14 anos
ou filho com alguma deficiência; tem direito ao recolhimento do FGTS;
recebimento de horas extras com adicional de 50%; adicional noturno, direitos
esse previstos em Lei.

Desta forma, caso haja alguma irregularidade ou omissão do pagamento

ao empregado, consulta um advogado e busque seus Direitos.

Bruno Souza Otero
OAB/MS. 22.833
Advogado Proprietário do escritório Bruno Otero-
Advocacia e Consultoria Jurídica.
67 9 9622-9007

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