Você sabia que a Lei contra ‘stalking’ é sancionada; perseguição, digital ou física, pode levar a 3 anos de prisão.

Você sabia que a Lei contra ‘stalking’ é sancionada; perseguição, digital ou física, pode levar a 3 anos de prisão.
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A lei define o “stalking” como “perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio,
ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou,
de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
O crime de “stalking” pode ser cometido tanto de forma presencial quanto por meio eletrônico,
como por exemplo através das redes sociais. A pena para o crime varia de 6 meses a 3 anos de
prisão e pode ser aumentada caso a vítima seja menor de idade, idosa, gestante, tenha
deficiência ou se o crime for cometido por motivo torpe ou com emprego de violência ou grave
ameaça.
A nova lei também estabelece medidas protetivas para as vítimas de “stalking”, como a
proibição do agressor de se aproximar da vítima ou de entrar em contato com ela, além de
prever multas e outras sanções para empresas que se recusarem a fornecer informações que
possam ajudar na identificação do agressor
A lei contra o “stalking” traz diversos benefícios para a sociedade, pois oferece mais proteção
às vítimas desse tipo de violência. Alguns dos principais benefícios incluem:
Maior proteção às vítimas: A nova lei estabelece medidas protetivas que podem impedir o
agressor de se aproximar da vítima ou de entrar em contato com ela, o que pode ajudar a
prevenir futuras agressões e oferecer mais segurança para a vítima.
Maior conscientização sobre o problema: A criação de uma lei específica para o “stalking”
pode ajudar a conscientizar a população sobre a gravidade desse tipo de violência, além de
incentivar as vítimas a denunciarem o agressor.
Maior punição aos agressores: Antes da criação da lei contra o “stalking”, o agressor poderia
ser enquadrado em outros tipos de crimes, como ameaça ou perturbação da tranquilidade. Com
a nova lei, o agressor pode ser punido de forma mais específica e adequada ao tipo de violência
praticada.
Redução da impunidade: Com a criação de uma lei específica para o “stalking”, os casos de
violência desse tipo podem ser investigados e julgados com mais efetividade, o que pode ajudar
a reduzir a impunidade e a aumentar a sensação de justiça por parte das vítimas.
Prevenção de outros tipos de violência: A nova lei pode ajudar a prevenir outros tipos de
violência, como agressões físicas ou sexuais, que muitas vezes são precedidas pelo “stalking”.
A aplicação da lei do “stalking” é feita de forma similar a outras leis penais. Quando uma
pessoa se torna vítima de “stalking”, ela pode procurar a polícia ou o Ministério Público e fazer
uma denúncia. A partir daí, as autoridades iniciam uma investigação para identificar o agressor
e coletar provas do crime.
Se o agressor for identificado e a investigação encontrar evidências suficientes, o Ministério
Público oferece uma denúncia contra ele e o processo criminal é iniciado. O acusado tem
direito a um advogado e pode apresentar sua defesa perante o juiz.

Durante o processo, a vítima pode solicitar medidas protetivas, como a proibição do agressor de
se aproximar dela ou de entrar em contato com ela. Essas medidas têm como objetivo garantir a
segurança da vítima e evitar novas agressões.
Se o agressor for condenado, ele pode receber uma pena que varia de 6 meses a 3 anos de
prisão, além de multa e outras sanções. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido
contra uma vítima vulnerável, como uma criança, idoso ou pessoa com deficiência. A lei
também prevê a possibilidade de reparação dos danos causados à vítima, como indenização por
danos morais e materiais.
Em resumo, a aplicação da lei do “stalking” segue o mesmo processo de outras leis penais e
visa garantir a segurança e proteção das vítimas desse tipo de violência.

BRUNO SOUZA OTERO
OAB/MS. 22.833
67 99622-9007

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