Você sabia que é possível registrar o seu Pet em cartório?

Você sabia que é possível registrar o seu Pet em cartório?
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O RG (Registro Geral) é obrigatório a todas as pessoas, porém, você sabia que é possível também a realização do RGA (Registro Geral do Animal), junto ao cartório de sua cidade?

O RGA é um documento muito similar ao RG, nele consta o nome do animal, sua espécie e raça, foto, data de nascimento e dados pessoais do (s) dono (s), assim como um número de registro. Este número de registro deverá ser fixado na coleira do animal.

Apesar de ser pouco conhecido, este registro não é novidade, sendo inclusive obrigatório em algumas cidades, como em São Paulo, onde há até mesmo Lei Municipal desde 2001, descrevendo como se dará o registro dos animais.

A elaboração deste documento é facultativa aos cartórios, ou seja, nem todos eles oferecem o serviço, porém, pelo fato de a demanda ter aumentado, cada vez mais os cartórios estão aderindo a tal prática. O Registro Geral do Animal também pode ser chamado de Declaração de Guarda de animal ou de Identipet.

Este documento serve para, além de identificar o animal e seu (s) donos (s), facilitar na busca dos responsáveis pelo animal, caso este fuja ou se perca. Também pode evitar conflitos no caso de divórcio e separação. Por fim, pode ser utilizado como prova judicial, caso o pet seja furtado ou roubado.

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